Problemas em Voos: O que Fazer em Casos de Overbooking, Atrasos e Extravio de Bagagem
Viajar de avião pode ser uma experiência prática e agradável, mas imprevistos como overbooking, atrasos e extravio de bagagem podem transformar essa experiência em uma grande dor de cabeça. Neste artigo, explicamos esses problemas comuns e os direitos do consumidor nessas situações.
CONSUMIDOR
Sandra Fideles
1/14/20251 min ler
Overbooking: O que é e como proceder?
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião. Apesar de ser uma prática comum para minimizar perdas financeiras, ela é prejudicial ao consumidor.
Caso seja impedido de embarcar, o passageiro tem direito a:
Assistência material, como alimentação, comunicação e hospedagem, se necessário.
Reembolso integral do valor pago ou reacomodação em outro voo.
Compensação financeira por danos materiais e morais, dependendo do caso.
Atrasos de voos
Os atrasos podem ser causados por fatores climáticos, operacionais ou técnicos. Em qualquer situação, as companhias aéreas têm a obrigação de oferecer assistência ao passageiro:
A partir de 1 hora : comunicação (internet ou telefone).
A partir de 2 horas : alimentação adequada.
A partir de 4 horas : acomodação ou hospedagem e transporte.
Se o atraso ultrapassar 4 horas, o passageiro pode optar pelo reembolso integral ou pela reacomodação. Além disso, é possível buscar indenização por danos morais e materiais.
Extravio de bagagem
Quando a bagagem não chega ao destino, a companhia aérea deve localizá-la e devolvê-la em até 7 dias para voos nacionais ou 21 dias para voos internacionais. Caso a bagagem não seja encontrada, o consumidor tem direito a uma indenização pelo valor da mala e dos itens perdidos.
Enquanto a bagagem estiver extraviada, o passageiro poderá exigir o reembolso das despesas com itens de primeira necessidade.
Dicas práticas para os consumidores
Guarde todos os comprovantes, como bilhetes de embarque e recibos de despesas.
Registrar reclamações por escrito junto à companhia aérea e órgãos como a ANAC.
Em caso de negativa ou omissão, procure orientação jurídica para buscar seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400/2016 da ANAC asseguram proteção ao passageiro. Não hesite em buscar seus direitos!
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